Prospera MEI sancionado: perdão de dívidas e novo teto de R$ 140 mil

Luana Pantoja, CEO da Metaverso Contabilidade, ao lado do título: Prospera MEI, perdão de dívidas e novo teto

Foi sancionada nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, a lei do Prospera MEI (PLP nº 186/2026). Ela traz duas mudanças muito aguardadas pelos microempreendedores individuais: o perdão das dívidas do MEI com a União e o aumento do teto de faturamento, que estava congelado em R$ 81 mil desde 2018.

O projeto passou com folga no Congresso: 461 votos a 4 na Câmara e 78 a 0 no Senado. A seguir, explicamos o que muda, a partir de quando e o que você precisa fazer agora.

Resumo rápido

O que mudaComo ficaQuando
Perdão de dívidasRemissão integral das dívidas federais do MEI constituídas até 13/10/20261º/01/2027
Teto de faturamentoR$ 110 mil por ano2027
Teto de faturamentoR$ 140 mil por ano2028
EmpregadosAté 2 funcionários (antes era 1)A partir de 2027

Perdão das dívidas do MEI: como vai funcionar

A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais do MEI com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão inclui:

  • o valor das contribuições em atraso do DAS;
  • multas, juros e encargos de cobrança;
  • dívidas já ajuizadas ou parceladas, incluindo o saldo de parcelamentos em andamento.

Segundo o Governo Federal, o perdão será automático, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e começa a valer em 1º de janeiro de 2027. A estimativa é de mais de 3,6 milhões de MEIs beneficiados, com dívida média de cerca de R$ 3,4 mil.

Atenção às condições para manter o perdão

  • Pague o DAS em dia nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar pode perder o benefício.
  • Valores já pagos não são devolvidos. O perdão vale só para o que ainda está em aberto.
  • Quem tem processo judicial contestando a dívida precisa desistir da ação para ter a baixa definitiva, sem pagar honorários pela desistência.
  • O perdão é das dívidas com a União. Débitos de ICMS (estado) e ISS (município) não entram.

Importante: não pare de pagar o DAS agora. As guias de 2026 continuam valendo normalmente, e a regularidade será exigida para manter o perdão.

Novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

O limite de faturamento anual sobe em duas etapas: de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Na prática, o microempreendedor pode crescer mais sem ser obrigado a sair do regime e continua pagando o DAS fixo mensal.

Para quem abrir o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. A mudança também pode permitir que empresas do Simples Nacional com faturamento dentro dos novos limites voltem a ser MEI, conforme as regras da lei.

Outras mudanças do Prospera MEI

  • Até 2 empregados, cada um recebendo ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Mais espaço nas compras públicas: o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e o teto de contratação de MEIs no Contrata+Brasil também aumenta.
  • O pacote do governo inclui ainda medidas como a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola e um apoio de até R$ 5 mil para investimentos (PixMEI), que dependem de regulamentação.

O que o MEI deve fazer agora

  • Consulte a situação do seu CNPJ para saber se há DAS em aberto e se a dívida entra no perdão.
  • Mantenha o DAS em dia a partir de agora, e principalmente nos 6 primeiros meses de 2027.
  • Planeje o faturamento de 2027 com o novo limite de R$ 110 mil e avalie se vale contratar um segundo empregado.
  • Se você tem um processo judicial sobre a dívida, converse com o seu contador antes de desistir da ação.

Precisa de ajuda?

A equipe da Metaverso Contabilidade pode verificar se o seu CNPJ tem dívidas, confirmar se você se enquadra no perdão e organizar o seu MEI para o novo teto. Fale com a gente pelo WhatsApp.

A nossa CEO, Luana Pantoja, também explicou o Prospera MEI em vídeo no Instagram:

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Fontes: Ministério do Empreendedorismo (gov.br) e Agência Brasil, 21/10/2026. Informações sujeitas à regulamentação da Receita Federal e da PGFN.

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